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Eleições 2022: CIDADE CONECTA prepara superguia com informações importantes para o dia 2 de outubro

Quais documentos levar, as características do e-Título, os locais de votação, como justificar a ausência e muito mais; os detalhes para quem vota em Minas Gerais, com seus 16.290.870 eleitores

No Brasil, a Justiça Eleitoral adota a urna eletrônica como instrumento para registro dos votos (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)


Neste domingo, 2 de outubro, brasileiros aptos a votar vão às urnas para o 1º turno das eleições gerais no Brasil. A população tem a função de escolher representantes do Poder Executivo nas esferas federal e estadual, além de membros da Câmara dos Deputados e do Senado.


Neste ano, as eleições apresentam algumas novidades. Uma delas é a unificação do horário de votação em todo o País. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário da capital federal. Cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Sendo assim, a apuração dos resultados para todos os cargos deverá começar a partir das 17h da hora oficial de Brasília.


Apesar da votação terminar às 17h, os eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito .


A mudança foi estabelecida por uma decisão do Plenário do TSE de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669. A determinação atinge todos os municípios do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.


Documentação


Para realizar a votação é preciso estar atento aos documentos necessários. Segundo o TSE, o uso do título de eleitor não é obrigatório. Dessa forma, serão aceitos o tradicional documento de identidade (RG), a carteira de motorista (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou a identidade funcional de entidade de classe. Mesmo documentos com data de validade vencida podem ser usados.


Também serão aceitos documentos digitais. No entanto, apesar de válidos para apresentação aos mesários, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular.


Certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.


E-Título


O e-Título está disponível para celulares com sistemas Android e iOS (Foto: TRE/Divulgação)


Em 2022, o e-Título, app disponível para celulares Android e iPhone (iOS), é mais uma das facilidades na hora de participar das eleições. Para isso, o aplicativo precisa ser baixado ou atualizado pelo eleitorado até dia 1º de outubro. Isso porque a emissão do título de eleitor digital será suspensa no dia das eleições.


Apenas fazer o download da plataforma não é o suficiente. Para gerar o documento digital é necessário fazer o preenchimento de informações como “Nome”, “Data de Nascimento” e “CPF ou Número de Inscrição” antes do dia do pleito. Dessa maneira o cadastro será validado e em seguida o uso do documento é liberado.


Na data da votação será possível usar apenas o e-Título para votar. Porém, ele só será suficiente para as pessoas que já tenham realizado o recadastramento biométrico e que, portanto, tenham fotografia registrada no app. Isso significa que aqueles que ainda não fizeram o cadastro da biometria e que a foto não está disponível no e-título devem levar documento oficial com foto para o local de votação, por questões de identificação.


Na data, usuários que não tiverem o aplicativo já instalado no smartphone não poderão utilizá-lo como identificação para votar. Também não vão acessar algumas informações e processos do período eleitoral disponibilizados pelo serviço, entre elas certidões de quitação e justificativas de ausência. Depois disso, só será possível emitir o e-Título a partir do dia 5 de outubro.


O TSE avisa sobre a importância do eleitor ficar atento à atualização do aplicativo com antecedência, pois o procedimento pode evitar problemas relacionados à sobrecarga do sistema. Caso muitas pessoas realizem o acesso de última hora, o serviço pode não funcionar corretamente e gerar transtornos ao eleitorado.


Local de votação

Aplicativo da Justiça Eleitoral mostra endereço dos locais de votação (Foto: Pixabay)


Outra ferramenta importante do e-Título é a possibilidade de consultar o local de votação. Por meio dos dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor consegue visualizar informações como “Seção” e “Zona”, além do nome do local, endereço e um mapa de como chegar até lá. Para isso, basta instalar o app, realizar o cadastro e tocar em “Onde Votar”, na parte inferior da tela.


No site do TRE também é possível conferir essas informações.


Minas Gerais


No dia 2 de outubro, 16.290.870 mineiros devem ir às urnas para escolher os próximos ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República (ordem que irá aparecer nas urnas). Apesar da participação de um grande número de pessoas , a princípio, a eleição não vai alterar as regras de funcionamento de estabelecimentos que normalmente abrem aos domingos.


De acordo com a Associação Mineira de Supermercados (AMIS), por exemplo, os supermercados podem funcionar normalmente em todo o Estado, e o horário de funcionamento fica a cargo de cada empresa de forma autônoma. Além disso, não haverá restrições para venda de bebidas alcóolicas, conforme definiu o Governo de Minas Gerais.


A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) informou que não existe uma regra específica sobre o funcionamento dos estabelecimentos no dia da eleição. Ou seja, os bares e restaurantes podem decidir sobre seu horário de funcionamento. Além disso, a CDL/BH informou que o dia 02 de outubro, data em que será realizada a eleição no Brasil, não é considerado feriado pela legislação em vigor, sendo possível o funcionamento do comércio.

Não haverá restrições para venda de bebidas alcóolicas neste ano durante as eleições em Minas Gerais (Foto: Pixabay)


Justificativa


O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir deverá justificar sua ausência às urnas.


Para quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem, mas não puder estar no novo local no dia da votação também deverá justificar a ausência.


No dia da eleição, quem estiver fora do local em que deveria votar pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município em que se encontrar. Após a eleição, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias (1º de dezembro).


Pode e deve colar


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avisa que é possível baixar e imprimir uma cola eleitoral para as eleições, através do site do órgão. O papel ajuda o eleitor a lembrar os números dos candidatos no dia da votação, já que o uso de celulares na cabine da urna está proibido.

O arquivo disponibilizado no site do TSE traz os campos de cada cargo em branco, para serem preenchidos posteriormente à mão. A ordem de votação é a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.


Passo a Passo


  • Para acessar o santinho político para editar, entre na página da Justiça Eleitoral (www.justicaeleitoral.jus.br). Role para baixo até encontrar o banner "Leve a cola". Clique;

  • Será aberto o arquivo da colinha eleitoral para ser impresso. Nele, é possível ver a ordem de votação com os espaços em branco, para que o eleitor preencha os números à mão. Para imprimir a cola, selecione uma das opções (colorida ou preto e branco);

  • A versão escolhida será aberta em uma nova página. É possível baixar o santinho político em PDF no computador, bastando clicar no ícone de download no menu superior. Para imprimir a colinha, clique no ícone de impressão, localizado no canto superior direito;

  • Para finalizar clique no botão "imprimir". Quando estiver pronto, anote na colinha eleitoral os números de seus candidatos e leve no dia da votação.


A cola eleitoral é recomendada para o dia da votação (Foto: TRE/Divulgação)


Quem escolhemos?


Poder Executivo (presidente da República e governadores)


Tem a função de governar o povo, administrando o interesse público, cumprindo e respeitando as leis.


Presidente


  • O presidente da República exerce a chefia do Poder Executivo da União, representando o Brasil perante os demais países. Ao tomar posse, tem o dever de sustentar a integridade e a independência do país, apresentar um plano de governo com programas prioritários, um projeto de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares, de acordo com a Constituição Federal.

  • Cabe ao presidente a chefia da administração pública federal, por meio de ministérios e serviços públicos. Dentre suas atribuições legislativas, pode-se citar a possibilidade de iniciativa do processo legislativo e a competência para sanção, promulgação e publicação das leis, bem como a expedição de decretos. Fazem parte das atribuições administrativas nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, nomear o advogado-geral da União, conceder indulto e comutar penas.

  • Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas. É sua função, privativamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional. Na política externa, é o presidente quem decide sobre as relações com estados estrangeiros, como o credenciamento de representantes diplomáticos, e também sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais.

Palácio do Planalto (Foto: Anderson Riedel)


Governador


  • O governador é a autoridade política mais importante do estado e exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. É o responsável pela administração estadual e pela representação do estado nas relações jurídicas, políticas e administrativas. Tem a função de zelar pela qualidade dos serviços públicos, decidir sobre os investimentos do estado e implantar políticas públicas. Entre outras funções previstas nas constituições estaduais, o governador deve nomear e exonerar os secretários de estado, formular, sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelos deputados estaduais e prestar contas dos gastos públicos anuais à Assembleia Legislativa.

  • Tem também sob sua responsabilidade a segurança pública. Para isso, conta com a Polícia Militar, que faz o policiamento ostensivo e preventivo e a manutenção da ordem pública; com a Polícia Civil, que busca obter provas materiais e identificar os autores dos crimes para que sejam denunciados à Justiça, que dará cumprimento às ordens judiciais; e com o Corpo de Bombeiros Militar, força encarregada da prevenção e do combate a incêndios, de buscas e salvamentos e de ações de defesa civil.

  • O governador do Distrito Federal, por singularidade dessa entidade federativa, também tem algumas atribuições que caberiam ao prefeito. Dentro da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual, bem como a Lei Orgânica do DF, dispõe sobre competências, atribuições e responsabilidades do governador.

Cidade Administrativa de Minas Gerais (Foto: Blog da Arquitetura)


Poder Legislativo (senadores, deputados federais e deputados estaduais)


Responsável pela elaboração e criação das leis, está organizado de forma unicameral nos estados (uma única casa legislativa) e bicameral em nível nacional (duas casas legislativas: o Senado e a Câmara dos Deputados).

A Câmara dos Deputados representa o povo, e o Senado, os estados da federação. Juntos, eles formam o Congresso Nacional. A maioria das leis brasileiras, antes da aprovação, deve passar pelas duas casas legislativas.


Senador


  • No modelo adotado no Brasil, formado por duas casas legislativas, os senadores representam os estados e o Distrito Federal e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Os senadores podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar questões de interesse público e de grande apelo popular

  • O Brasil possui 81 senadores. Eles são eleitos para mandatos de oito anos de duração. A cada quatro anos, são realizadas eleições em que são eleitos 27 ou 54 senadores. Ou seja, de quatro em quatro anos, a Casa é renovada (em uma eleição, 1/3 dela é mudada; em outra; 2/3). Diferentemente da Câmara, onde a representação é feita de forma proporcional à população de cada estado, no Senado há três senadores por estado e para o Distrito Federal. O eleitor deverá votar em dois candidatos a senador nestas eleições.


Deputado federal


  • Os deputados federais, no modelo legislativo bicameral, são os representantes do povo, cuja atribuição é fazer leis e fiscalizar os atos do presidente da República. Os deputados podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e de emendas à Constituição. Também cabe a eles discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo. Assim como os senadores, os deputados federais também podem instalar CPIs. O número de vagas na Câmara destinadas a políticos de um mesmo estado é proporcional à sua população. Assim, quanto maior o número de habitantes, mais representantes um estado terá no Congresso Nacional. O Paraná, por exemplo, possui 30 vagas na Câmara dos Deputados.

Congresso Nacional (Foto: Rodrigo Viana)


Deputado estadual


  • Também compõem o Poder Legislativo os deputados estaduais, representantes do povo responsáveis pela elaboração, discussão, alteração e aprovação de leis que valem para o estado. Os deputados têm ainda a função de votar anualmente o orçamento estadual, aprovando ou fazendo emendas complementares. Devem também fiscalizar as contas do governo e, no âmbito do estado, podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Cada Estado determina o total de deputados que atuará na Assembleia Legislativa, de acordo com o número de eleitores que possui. No Paraná, existem 54 deputados estaduais em exercício.

Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Foto: Luiz Santana)


Sistema proporcional


A eleição para deputados federais e estaduais segue o sistema proporcional, ou seja, os votos de um determinado candidato vão também para o partido que ele representa. A eleição de um deputado depende, então, dos votos obtidos pelas legendas e coligações partidárias.

Assim, nem sempre o candidato mais votado é o eleito. Terão mais deputados eleitos os partidos que tiverem proporcionalmente mais votos para todos os candidatos do partido. Ou seja, além de pesquisar sobre o candidato, o eleitor precisa conhecer as propostas dos partidos antes de confirmar suas opções na urna, pois, ao votar em um candidato de determinado partido, está também ajudando a eleger outros nomes da mesma agremiação.


Leia também a coluna "O Dia V" de Humberto Filho.

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