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Pets podem frequentar estabelecimentos? Decreto diz que sim

Atualizado: 3 de abr.

Exceção é apenas nos espaços de fabricação e manipulação de alimentos, onde não será permitida a presença dos bichinhos.


Foto: Freepik


Belo Horizonte está se tornando, cada vez mais, uma cidade Pet friendly. Dessa vez, a iniciativa que idica isso é o decreto 18.286/23, assinado pelo prefeito Fuad Noman, que autoriza a entrada e permanência de animais de estimação nos estabelecimentos, acompanhados dos tutores.


Publicado nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Município, a nova regra revoga a anterior, de 1987, que proibia a presença dos bichinhos nesses locais. A mesma edição do DOM traz a Portaria SMSA/SUS-BH 0140/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por tutores e comerciantes.


Sendo assim, a partir de agora, fica a critério do estabelecimento se os pets – cães e gatos – poderão entrar, circular e permanecer em restaurantes, bares, padarias e outros comércios, não necessitando mais ficar em áreas separadas ou mesmo fora dos espaços.


A exceção é apenas nos espaços de fabricação e manipulação de alimentos, onde não será permitida a presença dos bichinhos.


O prefeito Fuad Noman comemorou a nova regra. “Para que nossos cães e gatos frequentem essas áreas de comercialização de alimentos, lançamos o selo “pets são bem-vindos” e cada estabelecimento poderá decidir se admite ou não a entrada dos cães e gatos”, publicou nas redes.


Regras


Para que o pet frequente o estabelecimento será preciso estar acompanhado do tutor, além de estar vermífugado e imunizado com vacina antirrábica. Será obrigatório o uso de coleiras, peitoral e guias, além de focinheira quando necessário, considerando o porte e raça. Em relação aos gatos não será permitida a entrada fora do dispositivo de transporte apropriado.


Os estabelecimentos que aceitarem a presença dos animais devem exibir o selo Pet Friendly, instituída pela Lei nº 11.449, de 18 de janeiro de 2023 e agora regulamentada pelo Municipio e devem informar qual o porte dos bichinhos com entrada permitida no local. O comerciante pode complementar o protocolo definido pelo Município, sempre mantendo a segurança, o conforto e a higiene habituais. A entrada em supermercados na capital ainda é proibida pela Lei nº 7852/1999.


Nos estabelecimentos varejistas que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida a entrada ou permanência de animais de estimação somente em espaço reservado destinado a consumidores acompanhados dos animais, com ponto de água para higienização.


Fonte: PBH

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