• julho 2, 2025
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Servas e OAB-MG lançam cartilha “Olho Vivo no Benefício!”

Servas e OAB-MG lançam cartilha “Olho Vivo no Benefício!”

Foi lançada nesta segunda-feira, 1º de julho, durante evento no auditório da OAB-MG, a cartilha “Olho Vivo no Benefício!”

Sevas e OAB
A vice-presidente do Servas, Dinorá Carla Fernandes, a presidente do Servas, Christiana Renault, e a presidente em exercício da OAB-MG, Núbia de Paula, no lançamento da cartilha 
Foto/Divulgação Servas

 

A cartilha “Olho Vivo no Benefício”, lançada pela OAB-MG em parceria com o Serviço Social Autônomo (Servas), é um guia prático com o objetivo de ajudar aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social a analisarem seus extratos e identificarem possíveis irregularidades. 

A cartilha foi produzida pelo Serviço Social Autônomo (Servas), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) e tem como objetivo informar e capacitar a população sobre seus direitos previdenciários e assistenciais.

O objetivo principal é promover uma rede de proteção mais ativa e consciente diante de possíveis fraudes, descontos indevidos ou falhas nos benefícios concedidos pelo INSS. 

Para a presidente do Servas, Christiana Renault, a publicação representa um passo importante na defesa da cidadania.

 

“É fundamental garantir que aposentados e pensionistas tenham acesso claro às informações sobre seus benefícios. Com a cartilha, oferecemos ferramentas simples e acessíveis para que eles possam se proteger de abusos e exercer plenamente seus direitos”, afirmou. 

 

O material será distribuído em formatos físico e digital, com linguagem acessível e orientações ilustradas passo a passo para consulta de extratos, verificação de descontos e canais de denúncia.

A cartilha também pode ser retirada na sede do Servas (Av. Cristóvão Colombo, 683 – Funcionários, BH) e na sede da OAB-MG. 

Com linguagem bem acessível, a cartilha enumera quais descontos legais e os descontos indevidos: 

Descontos legais (permitidos por lei):  

  • Empréstimo consignado autorizado pelo beneficiário Imposto de Renda (quando aplicável)  
  • Contribuição para plano de saúde autorizado  
  • Contribuição sindical/associativa autorizada com consentimento

Descontos indevidos (abusivos ou não autorizados)

  • Empréstimos que você não contratou
  • Mensalidades de associações/sindicatos sem autorização
  • Seguros ou planos não solicitados
  • Cartões de crédito consignado com cobranças mínimas automáticas (RMC)

 

Clique AQUI para acessar a cartilha.