- julho 2, 2025
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Servas e OAB-MG lançam cartilha “Olho Vivo no Benefício!”

Foi lançada nesta segunda-feira, 1º de julho, durante evento no auditório da OAB-MG, a cartilha “Olho Vivo no Benefício!”

Foto/Divulgação Servas
A cartilha “Olho Vivo no Benefício”, lançada pela OAB-MG em parceria com o Serviço Social Autônomo (Servas), é um guia prático com o objetivo de ajudar aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social a analisarem seus extratos e identificarem possíveis irregularidades.
A cartilha foi produzida pelo Serviço Social Autônomo (Servas), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) e tem como objetivo informar e capacitar a população sobre seus direitos previdenciários e assistenciais.
O objetivo principal é promover uma rede de proteção mais ativa e consciente diante de possíveis fraudes, descontos indevidos ou falhas nos benefícios concedidos pelo INSS.
Para a presidente do Servas, Christiana Renault, a publicação representa um passo importante na defesa da cidadania.
“É fundamental garantir que aposentados e pensionistas tenham acesso claro às informações sobre seus benefícios. Com a cartilha, oferecemos ferramentas simples e acessíveis para que eles possam se proteger de abusos e exercer plenamente seus direitos”, afirmou.
O material será distribuído em formatos físico e digital, com linguagem acessível e orientações ilustradas passo a passo para consulta de extratos, verificação de descontos e canais de denúncia.
A cartilha também pode ser retirada na sede do Servas (Av. Cristóvão Colombo, 683 – Funcionários, BH) e na sede da OAB-MG.
Com linguagem bem acessível, a cartilha enumera quais descontos legais e os descontos indevidos:
Descontos legais (permitidos por lei):
- Empréstimo consignado autorizado pelo beneficiário Imposto de Renda (quando aplicável)
- Contribuição para plano de saúde autorizado
- Contribuição sindical/associativa autorizada com consentimento
Descontos indevidos (abusivos ou não autorizados)
- Empréstimos que você não contratou
- Mensalidades de associações/sindicatos sem autorização
- Seguros ou planos não solicitados
- Cartões de crédito consignado com cobranças mínimas automáticas (RMC)
Clique AQUI para acessar a cartilha.