- Velocidade
- janeiro 15, 2026
- 4 minutos
Ciclomotores e motos elétricas na mira da nova legislação
Resolução do Contran busca organizar a circulação de veículos leves com o objetivo de aumentar a segurança viária

O trânsito urbano brasileiro passa por uma nova fase em 2026. Já valem desde o primeiro dia do ano regras mais rígidas para a circulação de veículos de duas ou três rodas de baixa potência, como os ciclomotores — conhecidos pelas populares “cinquentinhas” e versões elétricas leves. O objetivo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é de organizar a mobilidade, aumentar a segurança e fortalecer a fiscalização nas cidades.
Agora, condutores de ciclomotores, que foram definidos como veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cc ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, terão que se adequar a uma série de novas obrigações legais antes de circular nas vias públicas.
Entre as principais mudanças estão: registro no Renavam e emplacamento obrigatório do ciclomotor; licenciamento anual do veículo; habilitação adequada, podendo ser a CNH categoria A (motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro; circulação apenas em vias compatíveis com o tipo de veículo, respeitando o limite de velocidade e normas de segurança.
Quem não regularizar o ciclomotor até o final de 2025 estará sujeito a multas, ponto na CNH e até retenção do veículo, conforme a infração.
A medida busca reduzir conflitos com ciclistas e pedestres, além de harmonizar a circulação com os limites de velocidade estabelecidos para cada tipo de via urbana.
As regras valem especificamente para ciclomotores, mas não se aplicam a todos os veículos leves. Entre os modelos isentos ou regulados de forma diferente estão as bicicletas elétricas com pedal assistido, que não possuem acelerador e têm potência e velocidade limitadas; além dos veículos autopropelidos.
São alguns modelos de mobilidade individual elétrica, que não superem os limites de potência e velocidade estabelecidos. Esses equipamentos continuam a circular sem exigência de habilitação ou emplacamento, desde que respeitem seus parâmetros técnicos.
Multas para condutores de ciclomotores e bikes elétricas
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH);
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Veículo não registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.