- Atualidades
- abril 22, 2026
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Cidadania europeia amplia oportunidades e exige atenção a novas regras
Mudanças recentes em países como Itália, Espanha, Portugal e Alemanha alteram caminhos, mas mantêm o direito por descendência como principal via para brasileiros

Para milhares de brasileiros, a busca pela cidadania europeia vai além da mobilidade internacional. Ao conquistar o reconhecimento, o descendente deixa de ser visitante e passa a ser um cidadão pleno da União Europeia, com direito de residir, trabalhar e empreender em qualquer um dos 27 países do bloco.
Segundo a Travessia Cidadania, empresa especializada no reconhecimento de nacionalidades portuguesa, italiana, espanhola e alemã, o Brasil reúne cerca de 30 milhões de descendentes de europeus, formando uma das maiores bases potenciais de novos cidadãos europeus fora do continente.
De acordo com a fundadora da empresa, a especialista Luana Bastos, as recentes mudanças nas legislações europeias não afetam a principal via utilizada pela maioria dos brasileiros: o direito por descendência.
“O processo baseado no vínculo familiar segue preservado. As alterações impactam principalmente os caminhos por residência ou naturalização”, explica.
Esse modelo, conhecido como jus sanguinis (direito de sangue) continua sendo o principal caminho para descendentes. Já o jus soli, ligado à residência, concentra as principais mudanças recentes nas legislações.
Mudanças nas regras exigem atenção
O período entre 2024 e 2026 marca uma transição relevante nas regras de acesso à cidadania europeia, com movimentos distintos entre os países.
Em Portugal, filhos, netos, bisnetos e trinetos de portugueses continuam podendo solicitar a cidadania sem alterações nas exigências. Já a concessão para descendentes de judeus sefarditas caminha para o encerramento.
Na Itália, a Lei nº 74/2025 restringiu a via administrativa, que passa a contemplar apenas filhos e netos de italianos, desde que os ascendentes não tenham adquirido outra nacionalidade. Para bisnetos e trinetos, o reconhecimento ocorre exclusivamente pela via judicial. A legislação italiana também estabelece prazos específicos para filhos menores de descendentes. Para crianças nascidas até março de 2025, o pedido pode ser feito até maio de 2029. Já para aquelas nascidas após essa data, o prazo passa a ser de um ano a partir do nascimento.
Na Espanha, a via consular permanece disponível para filhos de espanhóis nascidos no país e para menores de hispano-brasileiros já reconhecidos. Para maiores de idade, a obtenção da cidadania exige residência prévia em território espanhol.
Na Alemanha, a reforma de 2024 autorizou a dupla cidadania plena, eliminando a necessidade de renúncia à nacionalidade original. A legislação também corrigiu distorções históricas ao permitir que filhos de mães alemãs tenham direito ao reconhecimento. As regras para cônjuges seguem inalteradas
Para Luana Bastos, a cidadania europeia representa mais do que um documento formal.
“A cidadania é um elo com o passado e, ao mesmo tempo, uma porta aberta para o futuro”, afirma.
Entre os principais benefícios da cidadania europeia estão a livre circulação entre países, acesso à novas instituições de educação e saúde, além de segurança jurídica e novas possibilidades profissionais.
Para muitos brasileiros, especialmente em Minas Gerais, o reconhecimento da cidadania tem se consolidado como um movimento estratégico, conectando origens familiares a oportunidades internacionais.