• abril 20, 2024
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Consórcio lança campanha para combater a venda ilegal de cartão utilizado no transporte metropolitano

Consórcio lança campanha para combater a venda ilegal de cartão utilizado no transporte metropolitano

Ótimo” é um benefício para os colaboradores das empresas e a negociação dos créditos configura crime e pode causar prisão, multa e bloqueio

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Campanha contra a fraude do cartão Ótimo está estampada nos painéis externos dos ônibus que circulam no transporte metropolitano da Grande BH (Foto: Divulgação CC/ Sintram)

O Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) lançou nesta semana uma campanha educativa para combater o comércio ilegal de créditos e cartões Ótimo e o uso indevido de gratuidades no transporte metropolitano de BH.

A iniciativa visa alertar a população sobre os riscos e as consequências desta prática, que podem levar à prisão (pena pode chegar a cinco anos) ou multa, além da perda o valor pago e bloqueio do cartão.

A campanha destaca que a compra de créditos do cartão deve ser feita apenas em pontos de venda e canais digitais autorizados pelo Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica. Portanto, fora deste circuito a pessoa comete a ilegalidade.

Em 2023, foram apreendidos cerca de 4.500 cartões durante fiscalizações realizadas nas cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte atendidas pelo Sintram. Em muitos casos, os envolvidos foram conduzidos às delegacias da Polícia Civil.

O cartão de vale transporte oferecido pelas empresas é um direito adquirido por lei pelo trabalhador e tem sua finalidade bem definida, inclusive na legislação trabalhista – com desconto limitado a 6% do salário – ele deve ser usado somente para o pagamento das tarifas do transporte público durante os deslocamentos do trabalhador.

Os funcionários, que recebem esse benefício e vendem seus créditos de vale transporte, cometem crime de desvio e podem ser demitidos por justa causa pela empresa. Por isso, vender o benefício para terceiros é considerado estelionato e quem compra pode responder pelo crime de receptação.  Isso porque a venda paralela de bilhetes traz prejuízos tanto para o empregador, que é obrigado por lei a fornecer o vale transporte a seus funcionários, como para o próprio sistema de transporte público que define como fraude essa atividade.

No caso de pessoas que recebem o benefício da gratuidade (cartão Ótimo Sênior ou Especial), a fraude é ainda mais grave. O uso é exclusivo da pessoa cadastrada e a utilização indevida considerada estelionato. O cartão será bloqueado e o benefício suspenso.

O Sintram alerta que os ônibus possuem dispositivos tecnológicos capazes de fotografar os usuários dos cartões gratuidade quando esses cartões são utilizados. É possível a verificação da imagem da pessoa após o eventual uso indevido. Quando pessoas que não sejam os próprios beneficiários são identificadas com esses cartões, eles são imediatamente bloqueados e o titular do cartão precisará justificar o uso indevido.

COMO EVITAR FRAUDES

  • Verifique se o cartão não foi violado; – Não compre créditos de vendedores ambulantes ou em sites não oficiais;
  • Compre créditos do cartão ÓTIMO somente em pontos de venda autorizados;
  • Denuncie qualquer atividade suspeita ao Sintram pelo WhatsApp (31) 3516-6000 ou pelo Disque Denúncia 181;
  • Saiba mais: www.sintram.com.br / www.otimoonline.com.br