• julho 1, 2025
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Nova lei regulamenta transporte de pets em ônibus por Minas

Nova lei regulamenta transporte de pets em ônibus por Minas

Tutores podem viajar com cães e gatos de pequeno porte e devidamente vacinados e acondicionados na cabine dos veículos

Transporte de pets
Antes da regulamentação, algumas empresas já adotavam o procedimento, como a Guanabara (ex-Útil) que desde 2020 oferece o serviço no transporte de pets (Foto: Guanabara/Divulgação)

 

Tutores de cães e gatos de pequeno porte que viajarem entre municípios mineiros por ônibus intermunicipais (categorias convencional e executivo) terão uma nova facilidade: a permissão para levar seus pets de estimação ao lado, com regras claras que garantem o bem-estar de todos.

A nova regulamentação foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros do Estado de Minas Gerais (Sindpas-MG) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Com uma população pet que já ultrapassa milhões de cães e gatos no Brasil, segundo o Instituto Pet Brasil, a demanda por um transporte rodoviário seguro e confortável para os animais de estimação tem crescido exponencialmente.

Antes da regulamentação, algumas empresas já adotam o procedimento, como a Guanabara (ex-Útil) que desde 2020 já oferece um serviço no transporte de pets. De acordo com a empresa, mais de 1 mil pets já embarcaram em seus ônibus para destinos em sua malha, que cobre mais de 1 mil localidades pelo Brasil.

A diretora de marketing da Guanabara, Letícia Pineschi, explica que a empresa sempre priorizou o bem-estar animal e a tranquilidade dos tutores.

“Transportar um pet é transportar um membro da família. Fico feliz que as autoridades do transporte em Minas tenham a sensibilidade de compreender a importância de acolher os animais e seus tutores”, destaca.

Pela nova lei em Minas Gerais, apenas cães e gatos dóceis, com até 10 quilos, podem viajar. Outra exigência é que estejam com as vacinas em dia e acomodados em caixas de transporte resistentes, à prova de vazamentos e dentro do tamanho permitido (até 41cm x 36cm x 33cm), um espaço adequado que permite que o animal possa dar uma volta em torno de si mesmo.

 

 

Nada de pets no bagageiro

A nova regra mineira impede que os pets sejam transportados em bagageiro. Eles viajam na cabine, ao lado de seus tutores, com direito a assento pago e reservado, com o cinto de segurança afivelado. A medida garante a integridade dos animais durante a viagem e também contribui para combater o abandono em terminais.

Para os passageiros mineiros, a nova regra representa um avanço significativo, uma vez que facilita as viagens com seus companheiros de quatro patas. Cada pessoa poderá transportar até dois pets, que deverão “pagar” passagem e ter atestado de saúde veterinário (CRMV-MG) com validade de dias. Os animais devem estar limpos e não oferecer riscos. Cães-guia, por sua vez, seguem normas específicas, como já previsto em lei.