• abril 22, 2025
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Seguradora atualiza portfólio de produtos para atender à nova legislação

Seguradora atualiza portfólio de produtos para atender à nova legislação

Modalidades de Seguro Garantia são impulsionadas pelo crescimento da aceitação do Seguro Garantia Judicial, informa a mineira Pottencial

Seguradora mineira tem João Geo Neo no comando das operações (Pottencial/Divulgação)
João Geo Neo é o CEO da Pottencial Seguradora, que acaba de atualizar seus produtos da modalidade Seguro Garantia (Pottencial / Divulgação)

 

Seguro Garantia Arbitral e Seguro Garantia Substituição de Bens e Direitos Arrolados são os produtos atualizados pela Pottencial Seguradora, especialista em Seguro Garantia. A empresa também adequou as modalidades Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal – PGFN e Seguro Garantia – Negociação Administrativa – PGFN para se encaixar na Portaria nº 2.044/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O head de produtos e jornadas da seguradora mineira Caio Gazzola explica que o mercado está em expansão e a procura por novos produtos tem aumentado.

“No meio jurídico não é diferente, por isso precisamos entender e acompanhar rapidamente esse movimento. Quanto mais as empresas e as pessoas investem, contratam, vendem e compram, maior a demanda por soluções que garantam segurança mediante questões jurídicas”, ressalta.

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Brasil registrou um aumento de 12,2% no ano passado em prêmios emitidos, ao atingir a marca de R$ 435,5 bilhões, ante R$ 388 bilhões em 2023. Já o Seguro Garantia Judicial arrecadou cerca de R$ 3 bilhões em 2023, com expectativas de somar mais em 2024, cujo balanço ainda não foi divulgado pela entidade.

O head jurídico da empresa Leonardo Costa vai mais além e comenta que desde as mudanças promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que simplificaram processos relacionados à contratação de seguros e agilizam envios e aprovações de apólices, o Seguro Garantia Judicial tem ganhado espaço no mercado.

“Cada vez mais, as empresas buscam segurança em suas operações financeiras e essa modalidade auxilia na preservação de recursos, na redução de custos e na liberação do fluxo de caixa, além de aumentar a segurança jurídica de quem a contrata”, acrescenta.

Seguradora explica como funcionam as modalidades

Cada uma das modalidades do Seguro garantia funciona de uma forma específica. Veja como:

  • Seguro Garantia Arbitral: possibilita que empresas apresentem uma apólice ao invés de um bem patrimonial, depósito caução, fiança bancária ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar. A Garantia tem por objetivo garantir procedimento arbitral que tramitará em uma câmara arbitral, em substituição ao julgamento na justiça comum, quando houver anuência das partes. Entre as vantagens estão a garantia da execução das decisões arbitrais, evitando longos processos judiciais; segurança financeira à parte vencedora; menor custo que a carta fiança; manutenção do capital de giro ou o patrimônio do tomador; e a melhora na confiança no processo de arbitragem;

 

  • Seguro Garantia Substituição de Bens e Direitos Arrolados: substitui o arrolamento de bens do tomador, quando determinado pela Receita Federal, nos termos do art. 15º, 6º da IN da RFB nº 2091/2022. O critério para exigência de arrolamento de bens é que a soma dos processos administrativos de constituição de crédito tributário instaurados pela Receita em face do tomador tenha valor igual ou superior a R$ 2 milhões e que comprometa ao menos 30% do patrimônio do tomador. A modalidade proporciona maior segurança às partes envolvidas, sabendo que o valor dos bens em disputa está garantido; oferece solução alternativa à apreensão física ou apreensão de bens, evitando a venda ou destruição de bens necessários ao processo judicial;

 

  • Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal – PGFN: garante o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como em Execução Fiscal. Com isso, promove-se a preservação de recursos financeiros do tomador, liberação do fluxo de caixa, menor custo, facilidade na regularização fiscal e segurança jurídica;

 

  • Seguro Garantia Judicial – Negociação Administrativa – PGFN: garante o pagamento e cumprimento das condições pactuadas pelo tomador em negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As vantagens são a preservação de recursos financeiros do tomador, liberação do fluxo de caixa, menor custo, facilidade na regularização fiscal e segurança jurídica.