Perdeu o prazo do IPVA? Saiba como regularizar on-line em Minas

Perdeu o prazo do IPVA? Saiba como regularizar on-line em Minas

Pagamento pode ser feito pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, MG App e bancos autorizados; multa de 20% incide após 30 dias de atraso

A primeira parcela do IPVA em Minas venceu entre 9 e 13 de fevereiro.
A primeira parcela do IPVA em Minas venceu entre 9 e 13 de fevereiro. e a segunda tem vencimento entre 9 e 13 de março (Foto: Pixabay)

 

O calendário virou, o prazo passou — e a conta começou a crescer. Quem deixou de pagar a primeira parcela do IPVA 2026 em Minas Gerais já acumula juros e pode chegar a uma multa de 20%. A boa notícia é que a regularização pode ser feita de forma simples e totalmente on-line.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais orienta os contribuintes que perderam o vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 a regularizar a situação o quanto antes.

Mesmo em atraso, o débito pode ser quitado a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo de Minas. A multa e os juros são calculados automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix, disponíveis no site  e no aplicativo MG App.

Também é possível pagar por meio do autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados: Bradesco, Sicoob, Banco Mercantil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander Brasil, além das casas lotéricas. Basta informar o número do Renavam do veículo.

No pagamento via Pix, é fundamental conferir o beneficiário da operação. O favorecido deve ser sempre o Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60), com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.

Quanto mais cedo o imposto for quitado, menor será o valor dos encargos. Após 30 dias de atraso, incide multa de 20% sobre o valor da parcela.

O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, ressalta que o desconto para pagamento em cota única já não está mais disponível.

 

“O sistema não disponibiliza mais essa opção. O proprietário que quiser quitar o valor integral pode emitir uma guia única com as três parcelas consolidadas ou pagar a próxima parcela junto com a atrasada, selecionando a opção na consulta do site ou no MG App”, explica.

 

A primeira parcela venceu entre 9 e 13 de fevereiro. A segunda tem vencimento entre 9 e 13 de março, e a terceira entre 9 e 15 de abril, conforme o final da placa.

Contribuintes com débitos de IPVA de 2025 e anos anteriores podem parcelar o valor em até 12 vezes. O serviço também é oferecido de forma on-line pela SEF/MG.

Para simular e aderir ao parcelamento, é necessário acessar o site da Fazenda, entrar no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos são calculados automaticamente pelo sistema. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A orientação é buscar a regularização o quanto antes, a fim de evitar a inscrição em dívida ativa e o protesto em cartório.