- Coluna Minas Gerais
- abril 3, 2026
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Fecomércio MG esclarece regras para funcionamento do comércio em BH no feriado
COLUNA MG: Principais destaques dos jornais e portais integrantes da rede Sindijori MG

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos Sindicatos a ela filiados, em amplo e irrestrito apoio ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região – Sindilojas-BH e suas mais de 45 (quarenta e cinco) mil empresas representadas, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, há mais de 88 (oitenta e oito) anos é a única e legítima representante do Comércio Lojista de Belo Horizonte, esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo que autoriza a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme art. 6º-A da Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007).
Diante disso, informamos que, em razão de não ter sido firmada, até a presente data, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, entre o Sindilojas-BH e o SecBH e região, as empresas não estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado, dia 3/4 (Sexta-feira da Paixão).
O Sindilojas-BH permanece empenhado nas negociações e manterá seus representados devidamente informados.
A Fecomércio MG afirma, categoricamente, que a nota emitida pela CDL/BH nos órgãos de imprensa está completamente equivocada e manifestamente infundada, induzindo todo o Comércio Lojista a erro.