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- outubro 29, 2026
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A reeleição e seu impacto na migração
O sonho da residência fixa em outra nação pode abrir portas surpreendentes, mas existem cuidados importantes a serem tomados

O segundo turno da eleição presidencial colocou um ponto final na disputa, com a reeleição de Lula e um novo mandato até o fim de 2030. O ‘novo velho’ presidente tem, entre os vários desafios, o de estabelecer relações diplomáticas saudáveis com outros países, dentre os quais os Estados Unidos.
E isso interessa diretamente aos brasileiros, sobretudo aos que residem ou pretendem se mudar para os EUA. Hoje, o país norte-americano é, de longe, o que mais abriga imigrantes oriundos do Brasil, com mais de 2 milhões de residentes no país. Em segundo lugar na lista aparece Portugal, com 628 mil pessoas.
Esses números tendem a oscilar ainda mais em período pós-eleitoral. Em muitos casos, porque eleitores derrotados nas urnas projetam um futuro negativo que os estimula a considerar a mudança. Outros acabam encontrando um cenário propício aos estudos, ao trabalho ou à expansão dos negócios para novas fronteiras.
Por isso, qualquer eleição presidencial costuma ter como uma de suas consequências um aquecimento do fluxo migratório. Arrisco dizer que esta realidade não é apenas local, mas, ao contrário, se estende à maior parte do mundo.
Para quem se enquadra em algum desses casos, isto é, pretende realmente levar a cabo um projeto de mudança, há quatro pontos que devem ser profundamente considerados.
O primeiro é o mais elementar: a imigração. É este o momento de afirmar a finalidade da residência fixa em outro país.
Os Estados Unidos, em particular, adotam diferentes critérios para cada tipo de visto. Vale ressaltar que muitas categorias se baseiam na trajetória profissional e nas qualificações, e o acesso à permissão de residência está condicionado à elegibilidade, isto é, ao atendimento dos requisitos exigidos pelo país, e à qualidade das provas que atestem essas condições. Há casos em que o visto pode ser comprado, adquirido a partir de investimentos ou concedido a partir de habilidades extraordinárias. Mas, para isso, o primeiro passo é focar no perfil e nos objetivos.
O segundo ponto é o imposto. Conhecer as regras fiscais dos dois países em casos de mudança é uma questão de sobrevivência, até para evitar sustos. É importante compreender que sair do Brasil não elimina suas obrigações tributárias.
Para quem pretende deixar o País, seja qual for o destino, é importante avaliar a viabilidade em realizar a saída fiscal no Brasil. Para isso, é preciso notificar a Receita Federal com a Comunicação de Saída Definitiva, apresentar a Declaração de Saída Definitiva e, por último e informar às fontes pagadoras no Brasil a condição de não residente.
Ao cumprir esses passos, a tributação brasileira tende a não incidir sobre renda e patrimônio fora do Brasil. A regularização da residência fiscal antes da mudança pode eliminar muitas noites de insônia.
O terceiro ponto a se considerar são os negócios. A conexão de empresas e investimentos no Brasil e nos EUA pode criar um emaranhado jurídico e fiscal que onere seu proprietário.
A lógica é simples: se a legislação nos dois países é diferente, a forma de gerenciar as operações também deve ser encarada de forma distinta. O mais adequado é estruturar os investimentos e os bens a partir de orientação profissional. Antes de adquirir bens, como imóveis ou participações societárias, ou de organizar a sucessão do patrimônio familiar, busque orientação especializada.
Esse planejamento também se relaciona com o quarto e último item do checklist: o patrimônio e a sua sucessão.
Assim como no Brasil existe o ITCMD, os EUA cobram um imposto federal sobre heranças, o estate tax. O que define a tributação é o domicílio de quem faleceu, e não o dos herdeiros. Quem se muda para os EUA e passa a ser considerado domiciliado no país fica sujeito ao estate tax sobre todo o seu patrimônio mundial, e não só sobre o que está em território norte-americano.
Nesse caso, existe uma isenção elevada, hoje de US$ 15 milhões por pessoa. Já quem não é cidadão nem domiciliado nos EUA é tributado apenas sobre os bens localizados no país, como imóveis e ações de empresas americanas, e conta com uma isenção de apenas US$ 60 mil.
Embora não exista tratado entre Brasil e EUA para evitar a bitributação na herança, a legislação norte-americana prevê um crédito pelo imposto pago no exterior: o ITCMD pago sobre determinados bens situados no Brasil poderá ser abatido do estate tax, desde que atendidos os requisitos legais.
Por isso, a estruturação patrimonial deve ser pensada antes da mudança, quando ainda há mais opções para organizar a sucessão com eficiência e segurança.
Qualquer ideia de migração que não passe por esses quesitos pode resultar em um projeto malsucedido ou repleto de surpresas desagradáveis.
O sonho da residência fixa em outra nação pode abrir portas surpreendentes, desde que os trâmites sejam feitos em conformidade com a lei e com todo o cuidado que uma mudança merece.
(*) Advogado especializado em processos de migração