- Artigo
- fevereiro 11, 2026
- 7 minutos
Detalhes pequenos que decidem a disputa
Eleições 2026: antes do voto, o calendário e o endereço mandam na política

Arthur Guerra (*)
Fevereiro de 2026 chega com uma corrida eleitoral bem diferente da que aparece nos discursos públicos. Antes mesmo de slogans, jingles ou carreatas, a disputa já acontece nos bastidores. Dois filtros silenciosos estão organizando ambições e redefinindo estratégias: o domicílio eleitoral e a idade mínima prevista na Constituição. Não são detalhes burocráticos. São regras que estão redesenhando o mapa do poder.
Isso fica evidente quando se observam figuras que ganharam projeção nacional nos últimos anos. Alguns decidiram mexer no mapa antes de disputar voto. Carlos Bolsonaro busca transferência de domicílio, do Rio de Janeiro para Santa Catarina. Ministras como Marina Silva e Simone Tebet, o mesmo movimento em direção a São Paulo. À primeira vista, parece troca de endereço. Na prática, é leitura de cenário: menos competição interna, eleitorado mais alinhado e maior chance de viabilidade eleitoral.
A legislação permite esse deslocamento, desde que respeitados os prazos. Para concorrer, o candidato precisa estar com o título eleitoral registrado no estado escolhido e filiado ao partido pelo menos seis meses antes da eleição. Não há ilegalidade nisso. Há estratégia. Em disputas congestionadas, mudar de praça virou alternativa para continuar no jogo.
Mas nem sempre essa movimentação passa incólume. O caso do ex-juiz Sérgio Moro é lembrado até hoje como alerta. Ao tentar disputar o Senado por São Paulo, depois de uma trajetória política vinculada ao Paraná, teve a candidatura questionada e, ao fim, barrada pela Justiça Eleitoral, que entendeu não haver vínculo suficiente com o novo domicílio. O episódio deixou claro que mudar de endereço não é simples formalidade. Exige lastro, vínculo real e coerência mínima com a história do candidato. O CEP pode mudar, mas precisa convencer.
Quando essa lógica se soma à barreira etária, o tabuleiro fica ainda mais revelador. A Constituição brasileira exige 35 anos para Presidente da República e senador, e 30 anos para governador. É nesse ponto que entram nomes jovens, populares e constantemente citados em projeções. Nikolas Ferreira, um dos deputados federais mais votados do País e com presença nacional consolidada, completa 30 anos em 30 de maio de 1996. Em 2026, isso o impede de disputar Presidência ou Senado, mas o habilita, em tese, a cargos executivos estaduais, como o governo de Minas Gerais. Nada está definido, nenhum anúncio foi feito, mas o dado objetivo existe: pela primeira vez, a idade deixa de ser obstáculo e passa a ser porta.
João Campos, prefeito reeleito do Recife, no outro espectro político, vive situação semelhante. Aos 32 anos, também não pode disputar os cargos que exigem 35. O caminho institucional possível passa pelo governo estadual. Não é questão de preferência ideológica, mas de cronograma constitucional.
Esse olhar para a idade ajuda a entender por que Minas aparece com frequência nas conversas de bastidor. O Estado tem hoje uma geração inteira de nomes politicamente maduros, todos dentro da faixa etária exigida para voos maiores. Mateus Simões chega aos 44 anos. Luiz Eduardo Falcão, presidente da Associação Mineira de Municípios e prefeito de Passos, tem 41. Tadeu Leite, o Tadeuzinho, presidente da Assembleia Legislativa, está com 39. Gabriel Azevedo também tem 39. Cleitinho Azevedo soma 43. Há ainda nomes como Fernanda Altoé e Marcela Trópia, ambas com idade plenamente compatível para disputar cargos majoritários estaduais, inclusive como governadora ou vice. A curiosidade é simples: todos estão no jogo do ponto de vista constitucional. O que muda é o caminho que cada um escolhe trilhar.
Esse desenho não é acidental. O Brasil sempre adotou uma régua etária mais rígida para os cargos mais altos, sob a ideia de garantir uma curva mínima de maturidade política. Não por acaso, o presidente mais jovem eleito pelo voto direto foi Fernando Collor, em 1990, aos 40 anos. Mesmo naquele momento, a juventude foi tratada como exceção, não como regra.
Em outros países, a lógica é diferente. Na França, a idade mínima para a Presidência é significativamente menor, o que permitiu a eleição de Emmanuel Macron aos 39 anos. No Chile, a redução do limite abriu caminho para Gabriel Boric assumir aos 35. O Brasil, por escolha institucional, segue mais cauteloso. Para alguns, isso significa estabilidade. Para outros, atraso na renovação.
Essa tensão apareceu de forma explícita em 2025, quando uma proposta de emenda constitucional buscou reduzir de 35 para 30 anos a idade mínima para Presidência e Senado. Em fevereiro de 2026, a proposta segue sem avanço relevante, pressionada pelo calendário curto e pela resistência política a mudanças constitucionais em ano pré-eleitoral.
Enquanto isso, a política se ajusta como pode. Quem não pode subir por causa da idade avalia rotas laterais. Quem pode, mas enfrenta excesso de concorrência local, considera mudar de praça. O domicílio eleitoral vira peça complementar desse xadrez. Campanha deixa de ser apenas discurso e passa a ser também geografia, densidade de concorrentes e cálculo de viabilidade, jurídica, inclusive.
Em Minas Gerais, isso não passa despercebido. O Estado tem peso decisivo no cenário nacional e acompanha com atenção quem se apresenta como seu representante. Quando mandatos passam a depender de CEP e certidão de nascimento, o eleitor precisa olhar além do nome e entender o roteiro imposto pelas regras.
“Detalhe pequeno” – como gostava de repetir o querido e já saudoso influencer Henrique Madeirite: é assim que muita gente trata o que, em 2026, vai decidir o jogo de verdade. Um número no calendário, um CEP no título, um vínculo que precisa existir além da conveniência. Enquanto alguns trocam de praça para respirar numa disputa menos congestionada e outros contam os dias até a idade permitir voos maiores, o eleitor não pode cair no encanto do improviso bem embalado.
Estratégia todo mundo tem. Compromisso, não.
(*) Advogado e professor universitário. Especialista em Direito Eleitoral, Direito Municipal, Pós-Doutor em Direito Público e Democracia; Doutor em Direito Público; Mestre em Direito Constitucional. Autor em mais de 30 obras jurídicas.