Comércio funciona no Natal e Ano-Novo? Veja o que abre e o que fecha

Comércio funciona no Natal e Ano-Novo? Veja o que abre e o que fecha

Convenção coletiva garante folga nos supermercados, segundo associação do setor; shoppings e restaurantes operam parcialmente

Funcionamento do comércio em BH
Funcionamento do comércio em supermercados de BH e Região Metropolitana segue o que está previsto na convenção de trabalho da categoria (Foto: Pixabay)

 

Os supermercados de Belo Horizonte, de grande parte da Região Metropolitana e de diversos municípios do interior de Minas Gerais não funcionarão nos dias 25 de dezembro de 2025, Natal, e 1º de janeiro de 2026, Confraternização Universal. A informação sobre o funcionamento deste tipo de comércio é da Associação Mineira de Supermercados (AMIS).

A entidade orienta os consumidores a planejarem as compras com antecedência, já que o fechamento das lojas nessas datas está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor. Nos dias que antecedem o Natal e o Ano-Novo, incluindo os finais de semana, o funcionamento dos supermercados será normal.

A convenção foi firmada entre o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais (Sindsuper-MG) e o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SEC-BHRM).

Além da capital, a CCT abrange municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte como Caeté, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

No interior do Estado, as regras podem ser diferentes. Isso porque existem convenções coletivas específicas por região, que definem se haverá abertura ou fechamento das lojas nessas datas. A orientação da AMIS é que empresários e consumidores consultem a CCT local.

Comércio nos shoppings e restaurantes

Embora façam parte do setor de comércio, mas diferentemente dos supermercados, shoppings centers de Belo Horizonte costumam operar em horário especial tanto no Natal quanto no Ano-Novo. Em geral, no dia 25 de dezembro e em 1º de janeiro, as áreas de alimentação, lazer e cinemas funcionam parcialmente, enquanto as lojas permanecem fechadas ou abrem em horários reduzidos, conforme decisão de cada centro comercial.

Já os restaurantes da capital — especialmente os localizados em regiões turísticas, áreas centrais e bairros gastronômicos — normalmente abrem nas datas festivas, muitos deles com cardápios especiais para ceias de Natal e Réveillon, mediante reserva antecipada. A recomendação é que o consumidor verifique diretamente com o estabelecimento.

PBH e bancos

A Prefeitura de Belo Horizonte também divulgou o funcionamento de órgãos municipais nos feriados de Natal, no período de 24 a 26 de dezembro, e de Ano Novo, de 31 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 18.933. Confira no link.

Com a chegada das festas de fim de ano, o funcionamento dos bancos muda e exige atenção dos clientes, principalmente em relação a prazos de pagamento e horários de atendimento. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou como será o expediente bancário no período.

Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas agências nem serão realizadas compensações bancárias, como Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED).

O Pix, que funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados, seguirá disponível normalmente.

No dia 31 de dezembro, também não haverá expediente bancário nem compensações.

Na véspera de Natal (24/12), o atendimento ao público será reduzido. As agências funcionarão das 9h às 11h, no horário de Brasília. Em estados com diferença de uma ou duas horas em relação à capital federal, o expediente será das 8h às 10h. Já em 26 de dezembro e em 2 de janeiro, os bancos voltam a funcionar normalmente, desde que não haja feriado municipal. O último dia do ano com expediente normal e atendimento completo ao público será 30 de dezembro.

As contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em 25/12, 31/12 e 1º/1 poderão ser pagas sem acréscimo no próximo dia útil.

No caso de impostos e tributos, a Febraban alerta que o pagamento deve ser antecipado quando o vencimento cair em feriados ou dias sem compensação, para evitar juros e multas.

Segundo a entidade, normalmente os tributos já têm datas ajustadas ao calendário de feriados. Ainda assim, a recomendação é ficar atento e, se necessário, antecipar o pagamento ou agendar a quitação pelos canais eletrônicos.

A Febraban reforça que os meios eletrônicos são uma alternativa prática e segura durante o período. Internet banking, aplicativos de celular, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários permitem realizar a maioria das operações, como pagamentos, transferências e consultas de saldo.

Além disso, boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos pelo Débito Direto Autorizado (DDA), ao facilitar a organização financeira mesmo nos dias sem atendimento presencial.

(*) Com informações da PBH e Agência Brasil