• maio 3, 2024
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Reoneração da folha de pagamento pode aumentar passagens

Reoneração da folha de pagamento pode aumentar passagens

O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que deve ser afetado pela medida

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Reoneração da folha de pagamento pode aumentar passagens

A decisão do Governo Federal em judicializar a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos, por meio de uma ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pode impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo.

Considerando os desdobramentos da medida, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais – FETRAM – estima que o aumento imediato do custo da tarifa pública em Minas Gerais será de 4% – já que a mão de obra é um dos principais custos da prestação dos serviços.

Segundo Rubens Lessa Carvalho, presidente da FETRAM, a reoneração terá um impacto imediato na capacidade de investimento das empresas.

“Os custos adicionais vão afetar diretamente a saúde financeira das empresas de transporte de passageiros, que ainda estão se recuperando das perdas causadas pela pandemia. Essa decisão chega em um momento crucial de retomada do setor. Muitas empresas enfrentarão sérias dificuldades para cumprir em dia, suas obrigações trabalhistas, além de comprometerem investimentos essenciais na renovação da frota e na melhoria da qualidade dos serviços prestados.”

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade. Para a Associação, em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$0,70 a R$ 1,00 por passageiro.

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo.

A redução do custo teria sido repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente o bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. Esses benefícios devem ser revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.