Segundo turno das eleições: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Segundo turno das eleições: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleitores voltam às urnas neste domingo (25); veja quais documentos são necessários, como consultar o local de votação, justificar a ausência e evitar irregularidades com a Justiça Eleitoral  

Urna eletrônica Foto Antonio Augusto Ascom TSE
No domingo (25), milhões de braslieiros voltam às urnas no segundo turno (Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE)
Da Redação

Neste domingo, 25 de outubro, os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e os eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto sem contratempos.

Entre as principais dúvidas estão a possibilidade de votar mesmo sem ter comparecido ao primeiro turno, os documentos exigidos, o uso do celular, a justificativa de ausência e as consequências para quem deixa de votar.

 

“Uma das orientações mais importantes é que quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo. Isso porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Não é necessário justificar a ausência anterior ou pagar eventuais multas antes de votar, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso”, informa o professor de Direito Público do Ibmec BH Tarcísio Henriques.

 

Documentos necessários para votar  

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou carteira de identidade profissional reconhecida por lei. O título de eleitor impresso não é obrigatório.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar um documento oficial com foto.

Quem ainda não cadastrou a biometria também poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular e não exista outra restrição ao exercício do voto.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

 A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. Entretanto, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com vestuário padronizado, distribuição de material de campanha e qualquer tentativa de convencer outros eleitores nas proximidades dos locais de votação, prática conhecida como boca de urna.

O uso de celulares também exige atenção. O eleitor pode levar o aparelho até a seção eleitoral, mas não poderá entrar com ele na cabine de votação. O equipamento deverá ser entregue à mesa receptora antes do voto. Fotografar ou filmar a urna eletrônica durante a votação é proibido.

Já a tradicional “colinha”, com os números dos candidatos anotados em papel, está liberada e pode ajudar a agilizar o processo.

Quem estiver fora da cidade pode justificar a ausência

 

“O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no domingo poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização do celular, ou presencialmente, em um local de votação que receba justificativas, mediante apresentação de documento oficial com foto e do formulário de justificativa eleitoral, informa o professor Tarcísio.

 

Quem não conseguir justificar no dia terá até 60 dias após a votação para apresentar a justificativa pelos canais da Justiça Eleitoral. O prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026, enquanto o do segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.

Após a eleição, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de viagem ou declaração de trabalho.

O que acontece com quem não vota nem justifica?

O eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral. Enquanto permanecer em débito com a Justiça Eleitoral, poderá enfrentar restrições para obter documentos, tomar posse em cargos públicos, participar de concursos e realizar determinados procedimentos administrativos.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas correspondentes, poderá ter o título cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

A regularização pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Confira o local de votação antes de sair de casa

Embora o local de votação geralmente seja o mesmo do primeiro turno, mudanças excepcionais podem ocorrer por motivos de segurança, obras, interdições ou questões de acessibilidade.

 

“Por isso, a recomendação é consultar antecipadamente o endereço, a zona e a seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, na área de Autoatendimento Eleitoral”, alerta o professor.

 

A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Nas regiões com fusos horários diferentes, o funcionamento das seções será ajustado para respeitar esse período.

Serviço – Segundo turno das eleições 2026

Data: domingo, 25 de outubro de 2026

Horário: das 8h às 17h (horário de Brasília)

Documentação: documento oficial com foto ou e-Título com fotografia

Consulta do local de votação: aplicativo e-Título ou site do TSE

Justificativa de ausência: pelo e-Título, presencialmente no dia da votação ou pelos canais da Justiça Eleitoral após o pleito

Informações oficiais: www.tse.jus.br