- maio 4, 2025
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Setor hoteleiro ganha fôlego com vitória na Justiça Federal para manutenção da Perse

Decisão liminar favorável em Mandado de Segurança coletivo reconhece o direito dos associados da ABIH-MG à observância dos princípios constitucionais da anterioridade tributária

A regional mineira da Associação Brasileira da Indústria de hotéis (ABIH-MG) anunciou para seus associados que obteve na Justiça Federal em Belo Horizonte uma decisão liminar favorável em Mandado de Segurança coletivo impetrado contra a extinção antecipada do benefício fiscal do Perse para o setor hoteleiro.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é uma iniciativa de apoio financeiro e incentivos fiscais criado pelo governo brasileiro em 2021 para ajudar empresas de eventos, turismo e cultura a superar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. O objetivo principal era aliviar a carga tributária e facilitar a recuperação financeiro dos empreendimentos.
A liminar, concedida após manifestação da Fazenda Pública, reconhece o direito dos associados da ABIH-MG à observância dos princípios constitucionais da anterioridade tributária. Ou seja, impostos como Pis, Cofins e CSLL só poderão ser cobrados 90 dias após o fim do Perse (anterioridade nonagesimal); e o IRPJ somente poderá ser cobrado no exercício seguinte (anterioridade anual). Isso significa, pela decisão, que nenhum tributo pode ser retomado imediatamente, como estava sendo imposto pela Receita Federal.
O advogado Huilder Magno de Souza, de Brasília, atuou pela entidade que representa a hotelaria e seu trabalho fez quem com a liminar beneficiasse todos os associados com ou sem filiação anterior à ação, graças ao caráter coletivo da medida.
Segundo o advogados, a decisão foi sólida e estratégica.
“O juiz não julgou para manter o Perse até 2027. Ele decidiu com base no princípio da anterioridade, o argumento mais forte e constitucionalmente garantido — e a Fazenda já havia se manifestado quando a liminar foi concedida. A expectativa é que ela seja mantida na segunda instância”, explicou.
Em nota, a ABIH-MG salienta que continua vigilante e atuante para assegurar transparência tributária, previsibilidade e respeito ao setor hoteleiro, que ainda se recupera dos impactos da pandemia.
Como funciona o Perse e o impacto para o setor hoteleiro
- Isenções de impostos: O programa previa a redução a 0% das alíquotas de impostos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, permitindo que as empresas não pagassem esses tributos federais;
- Renegociação de dívidas: As empresas podiam renegociar dívidas tributárias e não tributárias, com descontos e prazos de pagamento mais longos;
- Indenizações: Empresas que tiveram redução de faturamento significativa entre 2019 e 2020 podiam receber compensação financeira para custear a folha de pagamento, incentivando a manutenção de empregos;
Quem se beneficia do Perse
- Empresas do setor de eventos, incluindo casas de shows, teatros, parques de diversão, etc;
- Empresas de turismo, como hotéis, agências de viagem, etc;
- Empresas de cultura, como produtores de espetáculos, artistas, etc;
- Empresas de alimentação, como restaurantes, bares e bufês;
O fim do Perse
- Em 2025, o governo anunciou o fim do Perse, após atingir o limite de gastos de R$ 15 bilhões. A partir de abril de 2025, as empresas do setor de eventos, turismo e alimentação voltarão a pagar os impostos que estavam suspensos.