• maio 4, 2025
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Setor hoteleiro ganha fôlego com vitória na Justiça Federal para manutenção da Perse

Setor hoteleiro ganha fôlego com vitória na Justiça Federal para manutenção da Perse

Decisão liminar favorável em Mandado de Segurança coletivo reconhece o direito dos associados da ABIH-MG à observância dos princípios constitucionais da anterioridade tributária

Rodrigo Cançado em Brasília com os envolvidos por conseguir a mantenção da Perse para o setor hoteleiro
O vice-presidente da ABIH-MG, Rodrigo Cançado, com os advogados e demais envolvidos no processo que manteve a Perse para o setor hoteleiro (Foto: Mauro But)

 

A regional mineira da Associação Brasileira da Indústria de hotéis (ABIH-MG) anunciou para seus associados que obteve na Justiça Federal em Belo Horizonte uma decisão liminar favorável em Mandado de Segurança coletivo impetrado contra a extinção antecipada do benefício fiscal do Perse para o setor hoteleiro.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é uma iniciativa de apoio financeiro e incentivos fiscais criado pelo governo brasileiro em 2021 para ajudar empresas de eventos, turismo e cultura a superar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. O objetivo principal era aliviar a carga tributária e facilitar a recuperação financeiro dos empreendimentos.

A liminar, concedida após manifestação da Fazenda Pública, reconhece o direito dos associados da ABIH-MG à observância dos princípios constitucionais da anterioridade tributária. Ou seja, impostos como Pis, Cofins e CSLL só poderão ser cobrados 90 dias após o fim do Perse (anterioridade nonagesimal); e o IRPJ somente poderá ser cobrado no exercício seguinte (anterioridade anual). Isso significa, pela decisão, que nenhum tributo pode ser retomado imediatamente, como estava sendo imposto pela Receita Federal.

O advogado Huilder Magno de Souza, de Brasília, atuou pela entidade que representa a hotelaria e seu trabalho fez quem com a liminar beneficiasse todos os associados com ou sem filiação anterior à ação, graças ao caráter coletivo da medida.

Segundo o advogados, a decisão foi sólida e estratégica.

“O juiz não julgou para manter o Perse até 2027. Ele decidiu com base no princípio da anterioridade, o argumento mais forte e constitucionalmente garantido — e a Fazenda já havia se manifestado quando a liminar foi concedida. A expectativa é que ela seja mantida na segunda instância”, explicou.

Em nota, a ABIH-MG salienta que continua vigilante e atuante para assegurar transparência tributária, previsibilidade e respeito ao setor hoteleiro, que ainda se recupera dos impactos da pandemia.

Como funciona o Perse e o impacto para o setor hoteleiro

  • Isenções de impostos: O programa previa a redução a 0% das alíquotas de impostos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, permitindo que as empresas não pagassem esses tributos federais;
  • Renegociação de dívidas: As empresas podiam renegociar dívidas tributárias e não tributárias, com descontos e prazos de pagamento mais longos;
  • Indenizações: Empresas que tiveram redução de faturamento significativa entre 2019 e 2020 podiam receber compensação financeira para custear a folha de pagamento, incentivando a manutenção de empregos;

Quem se beneficia do Perse

  • Empresas do setor de eventos, incluindo casas de shows, teatros, parques de diversão, etc;
  • Empresas de turismo, como hotéis, agências de viagem, etc;
  • Empresas de cultura, como produtores de espetáculos, artistas, etc;
  • Empresas de alimentação, como restaurantes, bares e bufês;

O fim do Perse

  • Em 2025, o governo anunciou o fim do Perse, após atingir o limite de gastos de R$ 15 bilhões. A partir de abril de 2025, as empresas do setor de eventos, turismo e alimentação voltarão a pagar os impostos que estavam suspensos.