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- fevereiro 10, 2026
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Marca chinesa não aceita críticas e processa portal mineiro
Ação judicial atinge AutoPapo e um dos seus jornalistas, por causa de uma reportagem de dezembro de 2025 que a BYD considera preconceituosa

A disputa entre liberdade de imprensa e direito à honra ganhou um novo capítulo no jornalismo automotivo brasileiro. Uma reportagem publicada pelo portal AutoPapo em dezembro de 2025 desagradou a cúpula da marca chinesa BYD, que decidiu levar o caso à Justiça e processar tanto a empresa quanto o jornalista responsável pelo texto, Marcelo Ramos, conhecido no setor como Marcelo Jabulas.
A BYD do Brasil e seu vice-presidente no País, Alexandre Baldy, ingressaram com ação judicial contra o portal. O caso foi analisado pela juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia (GO), que determinou a suspensão temporária do acesso público à matéria. A magistrada, no entanto, não exigiu a exclusão definitiva do conteúdo do site.
Liderado pelo jornalista e engenheiro Boris Feldman — um dos nomes mais conhecidos do jornalismo automotivo nacional —, o AutoPapo classificou a medida como censura. O portal afirma temer que a judicialização de críticas jornalísticas se transforme em instrumento de intimidação e controle da imprensa.
A ação foi motivada pela reportagem intitulada “VP brasileiro da BYD renega origem chinesa da marca”. Segundo os autores do processo, a publicação teria configurado ato ilícito ao atribuir à montadora e ao executivo condutas discriminatórias sem base factual.
O texto teve como ponto de partida um release enviado à imprensa, no qual Baldy declarou: “as pessoas, às vezes por esquecimento, desatenção ou alguma intenção que não vem ao caso, incluem a BYD num grupo geral de ‘as chinesas’ que absolutamente não corresponde à verdade”.
O AutoPapo classificou a fala como infeliz e até mesmo preconceituosa, por tentar criar valor para a empresa ao afastá-la de outras montadoras chinesas.
Para Boris Feldman, a iniciativa judicial representa uma tentativa de interferir no trabalho jornalístico.
“A minha história é pautada pela defesa do consumidor. Matérias publicadas por mim já paralisaram vendas de carros novos e, mesmo assim, nunca sofri qualquer tentativa de censura e intimidação como essa”, afirmou.
O processo pede reparação por danos morais e a obrigação de suspender temporariamente o acesso público à matéria, com pedido de tutela de urgência. De acordo com a petição, o texto teria extrapolado os limites da liberdade de imprensa ao atribuir, sem comprovação, postura preconceituosa e discriminatória da montadora em relação à própria origem.
A ação sustenta ainda que a associação da imagem do executivo e da empresa a condutas consideradas socialmente reprováveis teria causado danos à honra e à reputação dos autores no Brasil e no exterior.
Press-release da marca chinesa admite declaração
Na decisão, a juíza destacou que o caso envolve “uma colisão entre a liberdade de imprensa e o direito à honra e à imagem”, ambos garantidos pela Constituição Federal. Ela também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a liberdade de imprensa é assegurada, mas deve vir acompanhada de responsabilidade, sendo vedada a censura prévia.
Contudo, a magistrada ponderou que a reportagem não apresenta informações comprovadamente mentirosas. Segundo ela, o conteúdo se baseia em declaração efetivamente prestada por Baldy em material oficial da própria BYD. Além disso, fatos citados, como a origem chinesa da empresa e sua fundação em 2003, são verdadeiros.
Sobre expressões questionadas, como “claro tom preconceituoso” e “forma grosseira”, a juíza entendeu que são opiniões críticas, e não afirmações factuais falsas. A decisão ressalta que os próprios autores reconhecem que são juízos subjetivos.
Para a magistrada, “não há, neste momento, demonstração inequívoca de que a matéria contenha informações mentirosas, o que afasta a concessão de uma tutela mais ampla”.
Ainda assim, ela considerou que a manutenção integral da reportagem durante a tramitação do processo poderia perpetuar eventual dano à honra dos citados. Avaliou, porém, que a exclusão definitiva do conteúdo seria uma medida excessiva e incompatível com a vedação à censura prévia.
O caso segue em tramitação e reacende o debate sobre os limites entre crítica jornalística, reputação institucional e judicialização de conteúdos publicados pela imprensa.