- Atualidades
- abril 2, 2026
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Nova lei amplia licença-paternidade para reforçar divisão de responsabilidades familiares
Medida sancionada pelo governo federal cria salário-paternidade e amplia acesso ao benefício para diferentes categorias de trabalhadores

O governo federal aprovou, nessa terça-feira (31), a lei que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade no Brasil. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fortalece a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promove a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A nova legislação é válida em todo o território nacional e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a assinatura.
Nesse cenário, passam a ter acesso à licença e ao benefício previdenciário microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Ampliação gradual com a nova lei
O período de afastamento será implementado de forma gradual, com 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Além disso, a legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.
Da mesma forma, o texto prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e amplia o afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter acesso ao benefício em casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Em situações que envolvem crianças com deficiência, a lei permite ampliar em um terço o período da licença.
Com o salário-paternidade, o benefício assegura renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal e poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Dessa forma, as medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Além disso, também podem gerar efeitos positivos no ambiente corporativo, como maior retenção de talentos.