• janeiro 3, 2024
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Cartão de crédito: saiba como ficam juros no rotativo

Cartão de crédito: saiba como ficam juros no rotativo

A partir de hoje (3), novas regras entram em vigor para os juros que são cobrados no rotativo; Banco Central informa que a taxa do cartão de crédito será limitado a 100% do valor da dívida

 

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Cartão de Crédito: Banco Central informa que juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida (Foto: Freepik)

 

Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir de hoje (3). Instituído pela lei do Programa Desenrola, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

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Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

 

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse o ministro da Fazenda Fernando Haddad ao anunciar o teto das taxas.

 

De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

 

Juros e portabilidade

 

O Conselho Monetário Nacional instituiu também a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

 

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

 

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

 

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

 

*Com informações da Agência de Notícias EBC

 

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