• dezembro 27, 2023
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Confederação do Comércio: ação pode beneficiar bares e restaurantes

Confederação do Comércio: ação pode beneficiar bares e restaurantes

Ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio questiona exigência de cadastro prévio no Cadastur para acesso ao Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse); medida será julgada pelo STF

 

amigos em um bar sentados a mesa com bebidas
Bares e Restaurantes: ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio será julgada pelo STF (Foto: Freepik)

 

A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (FecomércioMG) informa que o segmento de bares e restaurantes pode vir a ser dispensado da obrigação de possuir registro prévio no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para ter acesso ao Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse).

 

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Atualmente, bares e restaurantes não fazem parte do Perse, programa criado em 2021 para dar suporte às empresas do segmento de eventos afetadas pela pandemia. A inclusão de bares e restaurante no programa pode acontecer com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) com o objetivo de isentar as empresas do segmento de bares e restaurantes do
registro prévio no Cadastur.

Vantagens oferecidas às empresas incluídas no Perse:

  • negociações de dívidas tributárias e não tributárias;
  • desonerações, tais como alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

 

Para usufruir dos benefícios, o art. 4º, § 5º da lei 14.148/21 estipulou como requisito que bares e restaurantes estejam regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022, órgão vinculado ao Ministério do Turismo.

 

Ação no STF

Na Adin 7.544, a CNC argumenta que essas empresas nunca foram compelidas a se registrar no Cadastur, e que, nos termos do art. 21, parágrafo único, da lei 11.711/08, essas companhias poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, não havendo, portanto, obrigatoriedade.

 

A Confederação alega que a imposição viola os princípios da isonomia e capacidade contributiva, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Em maio, uma decisão judicial, em mandado de segurança coletivo, permitiu que o setor voltasse a ser beneficiado levando a CNC a questionar exigência feita a essas empresas no STF. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano
Zanin.