- fevereiro 20, 2024
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Microempreendedor: Receita alerta sobre erro na declaração anual
Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento; prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio
O microempreendedor individual tem impulsionado uma parte da economia no Brasil. De acordo com levantamento do Governo Federal, no ano passado foram verificadas a abertura de 2.887.788 MEIs, representando um aumento de 0,6% em relação ao ano de 2022, consolidando-se o total de 11.682.765 MEIs ativos.
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A Receita Federal tem orientado os MEIs que na declaração de 2024 é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
A declaração está disponível na página do Simples. Clique AQUI
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração
Ministério do Microempreendedor
Em setembro do ano passado, o Governo Federal criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que tem como ministro Márcio França.
Em um de seus anúncios, França disse que há ideia no ministério de fazer um planejamento com a intenção de realizar reforma no MEI, incluindo elevação do teto do faturamento (de R$ 81 mil para R$ 144 mil), aumento gradual do imposto a ser pago, conforme ganhos da empresa, e a opção de contribuir com a Previdência Social.
Márcio França disse ainda que o Governo Federal também garantiu uma maior flexibilidade ao pagamento dos empréstimos angariados pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com a sanção da lei nº 14.554/2023, aumentando o prazo de pagamento de quatro anos para seis anos.
A lei ainda prevê que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 possam ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo Governo Federal.