• abril 19, 2024
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Repis é alternativa para crescimento de pequenas empresas

Repis é alternativa para crescimento de pequenas empresas

Empresas de pequeno porte e microempreendedores do setor de comércio e serviços de Minas Gerais podem aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis)

 

pequeno negócio empresa
O Repis propicia pequenas empresas e microempresas praticarem valores diferenciados de pisos salariais (Foto: Freepik)

 

O Repis- Regime Especial de Piso Salarial foi uma forma encontrada para propiciar às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio e de serviços que aderirem, um tratamento diferenciado e privilegiado por meio da Lei Complementar nº. 123/06.

 

 

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Dessa forma, essas empresas podem praticar valores diferenciados de pisos salariais, podendo reduzir os impactos nos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os sindicatos filiados.

 

Para se ter ideia, as empresas do comércio varejista e de serviços no estado de Minas Gerais em geral, o piso salarial normal de um empregado é de R$ 1.515,00. O empresário ao final do ano, custearia o total de R$ 24.146,68. Aderindo ao Repis na Fecomércio MG, o empresário terá o piso salarial de seus empregados a R$1.449,00, custeando ao final do ano, apenas R$23.101,12, tendo uma economia por empregado de R$ 1.045,00.

 

Repis e mais investimentos

 

O Repis oferta melhores condições para o pequeno empresário poder competir e investir no crescimento do seu negócio, em capacitação de colaboradores e em outras melhorias.

 

É importante lembrar que para praticar as vantagens empresariais do Repis, a empresa precisa ter o certificado de adesão. Caso a empresa não tenha aderido ao Regime Especial de Piso Salarial e se utiliza dos benefícios, a empresa poderá sofrer multas conforme o parágrafo sétimo da CCT de 2024.

 

 

“A empresa que utilizar do REPIS sem que tenha obtido o Certificado de Adesão de que trata o parágrafo segundo desta cláusula, incorrerá em multa de R$1.000,00 (hum mil reais), que será destinada integralmente à Entidade Sindical Patronal signatária, além da multa de R$1.000,00 (hum mil reais) a favor do empregado prejudicado, cumulativa por cada infração, sendo cumulada, ainda, com a multa prevista no parágrafo terceiro desta cláusula”.

 

 

Ao pagar a contribuição do Sistema Comércio, mesmo se não for aderir ao REPIS, você entra para o time de empresários representados da Fecomércio MG com representatividade, voz e poder de negociação, assessoria jurídica e contábil, vantagens exclusivas, incluindo descontos em serviços, programas de incentivo, network qualificado, benefícios que agreguem valor ao seu negócio e colaboradores entre outros.

 

Atenção aos prazos

 

O empresário precisa ficar atento com os prazos. Após a assinatura da CCT, no dia 22 de março, o empresário tem somente até o dia 06/05 para pagar a Contribuição Sistema Comercio (Assistencial) 2024 e ter acesso ao Repis.

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais resumiu tudo sobre o Repis do Comércio e Serviços em Minas Gerais.

 

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