Segurança Jurídica: STF mantém lei mineira que regulamenta fretamento no Estado

Segurança Jurídica: STF mantém lei mineira que regulamenta fretamento no Estado

Decisão representa uma importante vitória para a organização do transporte coletivo de passageiros em Minas, conforme defendido pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais

Rubens Lessa Carvalho defende segurança jurídica no transporte
Rubens Lessa Carvalho é presidente da Fetram (Foto: Arquivo Pessoal)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 23.941/2021 de Minas Gerais, que regulamenta a prestação de serviço de fretamento intermunicipal e metropolitano. Em decisão proferida pela Ministra Cármen Lúcia no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.506.410, o STF negou provimento ao recurso, validando as regras mineiras que estabelecem o modelo de “circuito fechado” e vedam a comercialização de passagens de forma individualizada ou fracionada por terceiros (fretamento colaborativo).

A decisão representa uma importante vitória para a segurança jurídica e a organização do transporte coletivo de passageiros no estado, conforme defendido pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram).

O STF endossou o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que o Estado tem competência residual para disciplinar o transporte intermunicipal, e que as normas contestadas não ferem os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. A Suprema Corte diferenciou claramente o transporte rodoviário coletivo (considerado serviço público) do transporte privado individual por aplicativo, afastando a aplicação de precedentes sobre a economia compartilhada.

 

 

A Lei 23.941/2021, que visa garantir a segurança e a qualidade do serviço para o cidadão mineiro, teve sua constitucionalidade confirmada em todos os seus pontos questionados.

Para o presidente da Fetram, Rubens Lessa Carvalho, a decisão do STF é fundamental para a segurança do setor e da sociedade como um todo.

“Esta é uma vitória do marco legal e, principalmente, da segurança dos passageiros. O Supremo Tribunal Federal, com a clareza de sua decisão, reconheceu a soberania do Estado de Minas Gerais para organizar e regulamentar o seu sistema de transporte intermunicipal, que é um serviço público essencial. O STF confirma que regras de responsabilidade, segurança e equilíbrio do sistema não são um entrave à livre iniciativa, mas sim um dever do poder público para com o cidadão”, afirma Carvalho.

E ressalta:

“O que o STF validou é que, em Minas Gerais, a prioridade é e continuará sendo a integridade e a segurança do usuário, garantidas pela prestação de serviço regular das empresas que operam sob um regime de fiscalização e responsabilidade civil plena. Esta decisão reforça a legalidade e a ordem no setor”.