- Artigo
- fevereiro 10, 2026
- 3 minutos
Lei de seguros e suas novidades
Mudanças significativas nas regras do Marco Legal que precisam ser melhor entendidas pelos consumidores

Landulfo Ferreira Junior (*)
A Lei 15.040/2024, conhecida como “nova” Lei de Seguros ou Marco Legal dos Seguros, já em vigor desde dezembro de 2025, muda profundamente a forma como os brasileiros contratam seguros.
A norma cria um conjunto de regras específicas para esse tipo de contrato, alterando o que estava previsto no Código Civil. Também busca corrigir problemas antigos do mercado, garantindo mais transparência, previsibilidade e proteção nas relações entre seguradoras, segurados e intermediários — e, nesse novo desenho, o corretor de seguros deixa de ser “apenas” intermediário e passa a atuar como consultor de risco.
Em especial, para o consumidor, foram definidos prazos e regras que o favorecem plenamente.
O primeiro recado está na clareza contratual: exclusões e riscos fora da cobertura devem ser descritos de forma inequívoca, reduzindo espaço para cláusulas ambíguas. E se houver dúvida, a interpretação tende a favorecer o segurado, beneficiário ou terceiro interessado — uma virada que impacta a redação das apólices e a orientação na venda.
A lei também reforça a importância de preencher corretamente o questionário de risco, aquele formulário inicial que muitos segurados respondem sem atenção. Pois informações falsas ou incompletas podem resultar em perda de cobertura ou redução da indenização, ou sejam, omissão dolosa pode levar à perda da cobertura; omissão culposa pode reduzir proporcionalmente a garantia. Na prática, cresce o peso do corretor na coleta de informações corretas e completas, com registro de orientação.
Na ponta mais litigiosa — o sinistro — a lei cria prazos objetivos: 30 dias para manifestação sobre cobertura e 30 dias para pagamento após o reconhecimento, com possibilidade de exigência de documentos complementares. Descumprimento gera multa de 2%, correção e juros.
Estas novas regras criam um ambiente há muito desejado por todos que atuam seriamente no mercado de seguros. As seguradoras tiveram um ano para adaptar seus produtos e condições contratuais.
E você, já sabia destas novidades? Vamos conversar mais.
(*) Advogado é especializado em Direito de Seguro e diretor de Desenvolvimento de Novos Negócios da Carlini Advogados